quinta-feira, 14 de setembro de 2017

Apresentação de proposta para investidores da Unifund International Financial Investments LLC

Apresentação de proposta para investidores da Unifund International Financial Investments LLC 
Unifund International Financial Investments LLC
P.O. Box 1077401, Abu Dhabi, UAE

Plano de Negócios Gownow© app

Sumário executivo

O Gownow© consiste num projeto de Engenharia da Informação de um aplicativo de comércio eletrônico desenvolvido por Chester Martins Pelegrini dos anos de 2008 a 2015 com mais de 3.000 horas de desenvolvimento intelectual protegido por Direitos Autorais (Copyrights) com registros concedidos nos EUA e no Brasil. O resultado final é semelhante a uma versão possível de um “Whatsapp comercial” (Exemplo de aplicativo de comunicação instantânea entre usuários em empresas, até o momento ainda não materializado 14/09/2017) misturado com um buscador (Tipo o Google). O aplicativo de comunicação instantânea com mais sucesso atualmente é o Whatsapp™ de propriedade do Facebook™ com mais de 1,3 bilhão de usuários ativos no mundo[1]. A grande dificuldade atual deste aplicativo é não ter uma ferramenta para contas de prestadores de serviços autônomos ou empresas nem buscas de novos contatos e nem gerar lucros. O Gownow© se antecipou a essa necessidade e registrou a propriedade intelectual desta inovação no US Copyright Office sendo o registro concedido em 2016 (29 de setembro de 2016). O estágio do Gownow© é ainda apenas conceitual, não há empresa aberta, nem a logomarca registrada em nenhum país e nem uma versão de testes em linguagem de programação, o que existe é a propriedade intelectual registrada nos EUA e no Brasil do formato da inovação. No Brasil o registro foi concedido em 2015. A sede do Gownow© é baseada na cidade de Santos, Estado de São Paulo, Brasil. O detentor da propriedade intelectual do Gownow© pretende buscar investidores que queriam criar uma versão beta (versão de testes) do aplicativo e/ou ainda dar suporte em caso de possíveis ações judiciais no Brasil e ao redor do mundo no caso de violações ou usos sem o pagamento de Royalties da inovação. O detentor do Gownow© já enviou duas propostas de utilização e parcerias de sua propriedade intelectual para o Google™ (através do correio e ferramenta “FeedBack Google”) e para o Whatsapp™ (de propriedade do Facebook™ através do correio e uma proposta via email).
Esta segunda empresa de propriedade do Facebook™ já veiculou na mídia em diversas reportagens que tem intenção de lançar uma versão do aplicativo muito semelhante ao Gownow©, que como já dito já enviou a inovação para a sede esta empresa em São Paulo no final do ano de 2016 (Recebida a proposta na sede da empresa deles em 14 de dezembro de 2016). O Whatsapp™ na época soltou uma notícia na mídia dizendo que estava a procura de soluções que fizessem o aplicativo deles gerar lucro. O Gownow© foi então enviado, pois atende a esta necessidade, mas até o momento o detentor do Gownow© não obteve resposta.
O Gownow© está aberto e está em busca de investidores anjo que em troca de uma porcentagem da propriedade intelectual está disposto a dividir os futuros lucros e royalties gerados pela inovação com seus possíveis investidores.

Descrição do negócio
O que consiste o Gownow©?

Resumo:

O Gownow© é uma espécie de versão do Whatsapp comercial (ainda não existente) misturada com um buscador (Tipo o Google) em forma de aplicativo nos casos em que o resultado da busca possa gerar algum tipo de comunicação instantânea entre o usuário e o prestador de serviço protegido por Direitos Autorais (Copyrights).


(Descrição Técnica)

1.   O Gownow© é basicamente um programa (software ou aplicativo) de computador (Projeto de Engenharia da Informação) com o devido formato (Configuração final) registrado no Brasil e nos EUA (US Copyright Office - Responsável pela propriedade intelectual na área respectiva) que consiste em alguns elementos unidos que gerou uma inovação totalmente inédita dotadas de criatividade, originalidade e literalidade próprios inerentes a todas as inovações inéditas, já reconhecida nos órgãos competentes no Brasil e nos EUA. A propriedade intelectual do Gownow© garante uma proteção adicional a inovação que poderá ter o monopólio temporário da inovação impedindo que outros concorrentes surjam pelo período de proteção que a Lei de Direitos Autorais (Copyrights) concede aos seus detentores criadores com o objetivo de incentivar a inovação gerando incentivos monetários em decorrência deste monopólio Estatal válido em todo o mundo.

2.   O Gownow© consiste[1] basicamente nos seguintes elementos constitutivos[2]:

a)   um sistema de buscas (semelhante ao Google, Bing entre outros, mas não idêntico) que irá trazer a busca do produto ou serviço para o usuário do aplicativo;
b)   um sistema de inteligência artificial para reconhecimento de escrita e fala (tipo o Google Now entre outros, mas não idêntico) para trazer um resultado de busca mais específico do que o cliente do aplicativo está procurando;
c)   um sistema de comunicadores instantâneos (tipo o Whatsapp ou Skype entre outros, mas não idênticos) para informar quais prestadores de serviços possuem atendimento online no momento, sendo que é possível também o envio de mensagens off-line através do formato Gownow©;
d)   um sistema de comércio eletrônico (Semelhante aos aplicativos de entrega de comida Delivery, tipo IFood ou PedidosJá, mas não idênticos). Estes aplicativos são restritos ao pedido de comida, no Gownow© seria ampliado para vários produtos ou serviços, desde chaveiros, médicos, ou até mesmo concessionárias de veículos, marcar revisões de veículos, procura por médicos, advogados entre outros, além de produtos ou serviços que já estejam na internet e possuem sites próprios;
e)   um sistema com funcionalidades também parecidas com os de aplicativos de Listas Online semelhante ao Telelistas mobile e semelhantes, mas não idêntico. Assim o cliente do app poderá fazer uma busca por setores iguais aos das listas físicas ou eletrônicas, só que estes aplicativos são restritos a mostrar o referido telefone, a novidade do Gownow é que o cliente do app vai encontrar o telefone, entrar no formato e já falar com o prestador de serviço (atendente online com o “número Gownow”, trocar as informações relativas ao serviço, forma de pagamento, local de entrega etc...);
f)    um sistema de pagamentos online (tipo o pagseguro UOL, paypal entre outros, mas não idênticos). Esta opção é possível que o cliente do app e o prestador de serviço queiram pagar dentro do Gownow mas também fora do Gownow da forma de acordarem entre eles;[3]
g)   sistemas de monetização semelhantes, mas não idênticos, ao Adwords e Adsense do Google, que consistem em colocar os anunciantes associados a certas buscas dentro do programa, aplicativo ou software Gownow© em formas de leilões, onde os anunciantes que desejassem destaques nas buscas pagassem um valor mais alto;
h)   “Um Número Gownow”. Assim como há pessoas que estão utilizando um “número whatsapp” para se comunicar, haveria a possibilidade dos prestadores de serviços reservarem um “número Gownow”, ou seja, seria através deste número de telefone (geralmente celulares) que o prestador de serviço iria interagir com os clientes do aplicativo. Embora este “Número Gownow” não esteja na descrição do formato, ele é uma decorrência lógica da utilização do Gownow©;
i)     Integrado a sistemas de “Internet das Coisas”. Assim como é uma tendência atual dos “computadores” irem para dentro de telefones celulares (smartphones), com o tempo essa tendência tende a se espalhar e diversos aparelhos diversos (geladeiras, televisores, veículos, entre outros) também serão cada vez mais automatizados, assim como foi com a primeira onda restrita aos celulares. Desta maneira um “número Gownow” não seria restrito a um celular. Uma “geladeira” portadora de “internet das coisas” poderia, por exemplo, portar um número Gownow, e o cliente do app utilizado pela TV, Geladeira, Veículo ou qualquer outro aparelho eletrônico pedidos de compras através do aplicativo, seja feito pelo próprio cliente ou ainda repetido automaticamente pelo próprio aplicativo conforme explicado posteriormente na descrição da inovação.
j)     Sistemas de avaliação de serviços e produtos pelos clientes que concederão estrelas e poderão qualificar o vendedor ou prestador de serviço quanto a sua confiabilidade tipo avaliação do Mercado Livre (entre outros), semelhantes mas não idênticos);
k)   Sistemas de guarda de pedidos, semelhantes aos “favoritos” para que os pedidos feitos possam ser salvos e repetidos com mais agilidade pelo cliente do Gownow©;
l)     Sistemas de redes sociais. O aplicativo Gownow pode ser um programa ou software próprio, ou ainda ser uma atualização de um aplicativo existente social como o Whatsapp ou Facebook, ou ainda criar uma rede própria onde pode ser possível compartilhar experiência sobre os produtos e serviços, qualificar produtos ou prestadores de serviços.

Para ver a descrição do Gownow© em português no site SlideShare clique aqui embaixo:
Para ver uma simulação do funcionamento do Gownow© para o usuário final no site Marvel clique aqui embaixo (Observação: só abre em PC´s não abre em celulares):

Para ver a descrição do Gownow© registrada no US Copyright Office clique aqui em embaixo:


 Análise do ambiente do negócio

O ambiente de negócio que o Gownow© pretende atuar é bem dinâmico e competitivo, pois se refere à área de tecnologia da informação (TI) que possui uma evolução muito rápida, por isso é necessário busca de parcerias com grandes empresas e grandes investidores e o fator tempo é crucial.

É muito comum na área de tecnologia que grandes empresas copiem inovações umas das outras o tempo todo. Uma das dificuldades do Gownow© será proteger sua propriedade intelectual de grandes empresas, por isso necessitará talvez de um grande apoio jurídico para a defesa dos Direitos Autorais (Copyrights), já que no momento já foi enviada para duas grandes multinacionais de tecnologia Google™ e Facebook™/Whatsapp™.

O detentor da propriedade intelectual já tem experiência na criação de duas startups de tecnologia no passado o Mimbdstar© (2002) e o Linkode™ (2008-2015). Em ambos os casos as inovações foram copiadas e em alguns casos teve que entrar com ações judiciais para reconhecimento e recebimento dos royalties devidos.

Como no Brasil não há um histórico muito favorável à proteção de inovações, seja patentes ou Direitos Autorais, talvez seja necessário que o investidor do Gownow© tenha que entrar com processos judiciais em outros países, como nos EUA e em outros países para recebimento dos Royalties da inovação.

Se uma grande empresa decidir copiar o Gownow© sem autorização, como no caso das propostas já enviadas para o Google™ e Facebook™/Whatsapp™ há a possibilidade de enfrentar longas batalhas judiciais para o reconhecimento da propriedade intelectual nos Tribunais americanos entre outros em que a inovação for lançada sem autorização do detentor dos direitos autorais se for o caso.

Mas há grandes chances também de caso forem contratados bons advogados que consigam provar a idoneidade da inovação e confirmar sua propriedade intelectual nos Tribunais, há grandes chances de ganhos e acordos vultosos no caso da Gownow© ser lançado por uma grande empresa e gerar muitos lucros.

No caso o criador e detentor dos Direitos Autorais do Gownow© e o investidor que comprar uma parcela da propriedade intelectual pode ter grandes chances de receber uma quantia alta a título de indenizações judiciais de cobrança dos royalties devidos referentes à criação da inovação e pela proteção que o registro concede as inovações.


O histórico da indústria

A indústria de tecnologia é ocupada em sua grande maioria por gigantes de tecnologia que possuem a propriedade intelectual de inúmeras inovações. Grandes empresas do setor investem bilhões de dólares em inovações contínuas e melhoramentos em seus produtos e há também em alguns casos a compra ou fusão de empresas de sucesso por vários bilhões de dólares em casos específicos como a compra do Whatsapp™ pelo Facebook™ ou ainda a compra do Youtube™ pelo Google™.

Caso o investidor do Gownow© compre uma porcentagem da propriedade intelectual em caso de compra da tecnologia da inovação por uma grande multinacional de tecnologia, seja em um acordo puramente comercial ou se depender do caso uma ação judicial (apenas no caso de cópia sem autorização do autor) há grandes chances de ganhos vultosos por parte do investidor do Gownow©.

O Gownow© tem tudo para se tornar uma grande solução tecnológica que melhora e muito o comércio eletrônico atual, fruto da capacidade de inovação de seu criador e visionário Chester Martins Pelegrini criador de outras startups de sucesso chamadas Mimbdstar©, que foi utilizada na década de 2.000 por grandes multinacionais, tais como Philips, Mercedes-Benz, Honda e Renault e do Linkode™ a ideia da patente que foi amplamente utilizada pelos grandes bancos nacionais do Brasil.[2]

O ambiente é altamente competitivo e dinâmico e o investidor do Gownow© terá que ter muitos recursos, tempo e paciência disponíveis já que, em caso de violação da propriedade intelectual poderá ter que entrar com ações judiciais contra grandes multinacionais do setor de tecnologia que podem fazer longas batalhas judiciais, por terem muitos recursos poderá contratar grandes escritórios de advocacia ao redor do mundo para se furtarem de terem que pagar os royalties devidos e supostas alegações de que não houve a cópia indevida muito comum na defesa destes casos.


Análise competitiva

A propriedade intelectual do Gownow© reconhecida pelo US Copyright Office dos Estados Unidos da América é um grande diferencial competitivo do Gownow©. Os Direitos Autorais (Copyrights) protegem o Formato específico (Forma de expressão) da inovação e não a ideia principal como uma patente. Desta forma o Whatsapp™ pode fazer uma versão comercial de seu aplicativo, desde que ele não seja semelhante ao Gownow©. O detentor e criador do Gownow©, contudo teve o cuidado de estudar e criou a última versão do Gownow© após muitas horas de trabalho de uma forma que seja muito difícil criar uma versão que não seja semelhante ao Gownow©.

Um exemplo dos Formatos protegidos por Copyrights estão os Formatos de Programas de Televisão. Embora não protejam a ideia principal dos programas de televisão, os formatos específicos estão protegidos da cópia da essência. Desta maneira outras empresas podem utilizar os elementos e ideias que constituem o Gownow©, mas estão impedidos de criarem uma configuração muito semelhante ao Gownow© em si.

Os grandes diferenciais competitivos do Gownow© são respectivamente os registros dos EUA um dos mais difíceis de conseguir no mundo e o do Brasil.

Informações legais: Números dos Registros: Direitos Autorais/Copyrights - EDA - Número 688.230 (C) 2015. Registrado no US Copyright Office (USA) número # TX 8-255-289 (C) 2016.


Proposta para investidores do Gownow© da
Unifund International Financial Investments LLC

O detentor e criador do Gownow© (Chester) Paulo Eduardo Martins Pelegrini está em busca de investidores e faz a seguinte proposta de parceria para investidores.

Parceria da propriedade intelectual. Valores:

O investidor pagará ao Detentor e Criador do Gownow© US$ 300.000,00 (trezentos mil dólares, referentes a venda não é empréstimo) em troca de:

1.    49% (quarenta e nove por cento) da propriedade intelectual do Gownow©. O criador (Chester) Paulo Eduardo Martins Pelegrini assina um contrato abrindo mão de 49% da propriedade intelectual com registro assinado no US Copyright Office e Escritório de Direitos Autorais do Brasil. Assim o investidor aparecerá como proprietário parceiro do Gownow© ao lado do detentor original (Paulo Eduardo Martins Pelegrini) e terá todos os direitos de participar dos lucros que advierem da inovação. O investidor deterá 49% (quarenta e nove por cento) da inovação e o detentor original 51% (cinquenta e um por cento).

Desta maneira o investidor ou fundo de investimento terá 49% de participação na detenção da propriedade intelectual do Gownow© nos Estados Unidos e Brasil após assinar um contrato de transferência parcial de tecnologia em nome do investidor ou fundo de investimento.

Caso de ações judiciais ao redor do mundo

Caso o Gownow© seja copiado sem autorização por alguma grande empresa, o investidor arcará com os custos de entrar com as ações judiciais nos respectivos países além dos US$ 300.000,00 (trezentos mil dólares iniciais). Em troca o investidor terá 49% (quarenta e nove por cento) da indenização judicial total ou acordo em relação à ação ou ações em um ou mais países.

Uso da tecnologia Gownow© por grandes empresas

Caso uma grande empresa decida utilizar o Gownow© e faça uma proposta de compra dos direitos de uso da tecnologia, o criador e o parceiro investidor decidirão os valores de venda ou utilização de tecnologia sendo que o detentor Paulo Eduardo Martins Pelegrini receberá 51% (cinquenta e um por cento) dos valores e o investidor, ou fundo de investimento 49% (quarenta e nove por cento).

Criação de uma empresa Gownow™

Caso o investidor queria abrir uma empresa para criar e materializar uma ou várias versões do aplicativo Gownow© o detentor do Gownow© Paulo Eduardo Martins Pelegrini ficará com 15% (quinze por cento) dos possíveis lucros de uma possível empresa Gownow™ sendo que 85% (oitenta e cinco por cento) dos lucros serão de propriedade do investidor ou fundo de investimentos que comprar os 49% (quarenta e nove por cento) da propriedade intelectual por US$ 300.000,00 (trezentos mil dólares).

Caso o investidor queira criar uma versão própria do Gownow© o mesmo arcará com os custos de investimento, contratação de programadores e demais custos no valor que o investidor ou fundo de investimento achar necessário além dos US$ 300.000,00 (trezentos mil dólares) iniciais.

Esta proposta de investimento é feita para o caso específico para o fundo de investimento: Unifund International Financial Investments LLC. Caso tenha interesse em outra proposta envie uma proposta de investimento para: chestermpelegrini@gmail.com
  
Anexos: Registro da Propriedade Intelectual USA

Comprovante do correio prova do envio do Gownow para a empresa Whatsapp do Brasil (Facebook):






[2] A patente foi cancelada em 2015 por motivos técnicos pelo órgão emissor de patentes do Brasil INPI (Instituto de Propriedade Intelectual) mas a ideia por trás da patente foi amplamente utilizada pelos bancos que consistia em pagamentos de boletos de contas através do uso de códigos de barras e aparelhos de celular.

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