Disputa de Direitos Autorais do Gownow(C) x META(R): Justiça Analisa Caso entre Autor e Big Techs. META Platforms(R) e WhatsApp INC(R).
Gownow(C) x WhatsApp(R) INC e META Platforms(R). Tecnologia já deu de lucros para a META(R) mais de R$ 1,25 trilhão de reais (cerca de US$ 250 bilhões de dólares, cerca de 50bi anuais desde o lançammento mundial em 2018 em mais de 180 países para mais de 3,5 bilhões de usuários com uso de tecnologia brasileira).
Comunicado à Imprensa Oficial.
A disputa judicial envolvendo o Gownow(C), tecnologia criada por Paulo Eduardo Martins Pelegrini, chegou a uma nova fase decisiva no Tribunal de Justiça de São Paulo. O caso gira em torno da utilização indevida da obra intelectual do autor pelas empresas Meta Platforms(R), controladora do Facebook(R) e do WhatsApp Inc(R)., que já utilizam com sucesso mundial funcionalidades semelhantes às descritas no projeto original da planta de engenharia da informação para ser usada em computadores devidamente registrado anteriormente nos EUA com validade mundial protegido por Direitos Autorais/Copyrights e Lei do Software.
Apesar de alguns equívocos processuais iniciais — que chegaram a enquadrar o tema como de propriedade industrial —, tanto a defesa das rés quanto a do criador do Gownow(C) concordam que o processo trata, em sua essência, de direitos autorais/copyrights e Lei do Software, e não de patentes ou marcas.
O próprio WhatsApp(R), em petições recentes, sustentou que a controvérsia diz respeito “exclusivamente à alegada violação de direitos autorais sobre uma monografia acadêmica” (na verdade é uma obra protegida um algoritmo complexo protegido por direitos autorais/copyrights e Lei do Software, já que o Gownow é para ser usada por máquinas de processamento automático de informações, inclusive no registro dos EUA está dito que o registro se trata de obra ligada a tecnologia, computadores), reconhecendo que não há discussão sobre registro de marca ou patente.
Essa concordância entre as partes é significativa: o reconhecimento de que a questão é autoral e não industrial pode redefinir os rumos do processo, que agora está sob análise da 2ª Câmara de Direito Privado — turma que detém o “bastão” do julgamento do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) um dos maiores e mais respeitados Tribunais de Justiça Estaduais do país e do mundo. O caso clama por uma apreciação justa, sobretudo porque houve revelia das rés em etapas anteriores, o que reforça a necessidade de um exame atento do mérito.
Do ponto de vista jurídico, a demanda busca o reconhecimento de direitos autorais sobre a concepção original do Gownow(C) — tecnologia descrita em monografia e registrada sob as normas da Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais). Segundo a argumentação do autor, o aplicativo WhatsApp Business teria se inspirado diretamente nas funcionalidades desenvolvidas em sua obra de tecnologia, configurando o uso indevido de uma criação intelectual devidamente e anteriormente registrada
O caso reacende um debate importante sobre o valor da criatividade e da inovação individual diante de grandes corporações tecnológicas. O Gownow(C), segundo seu autor, nasceu como uma tecnologia visionária de comunicação digital integrada, tecnologia inédita que hoje encontra paralelo em sistemas amplamente difundidos no mundo.
Independentemente do desfecho, o processo representa um marco para todos os criadores independentes e desenvolvedores nacionais que buscam reconhecimento por tecnologias que desenvolvem com muito esforço e trabalho intelectual pesado no caso do Gownow pesquisas e desenvolvimento de meados de 2007 até 2016 data do registro da tecnologia.
Se confirmada a natureza autoral do litígio, a ação pode abrir precedentes relevantes para o reconhecimento judicial de direitos de autoria tecnológica. O resultado do julgamento ainda será conhecido, mas o debate já projeta luz sobre uma questão essencial: quem cria deve ser reconhecido e recompensado por sua originalidade ainda mais quando a tecnologia obtém um sucesso estrondoso mundialmente facilitando a vida de bilhões de usuários no mundo inteiro.
cmp.
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