sexta-feira, 25 de agosto de 2023

GownowApp anuncia atualização significativa no valor da Ação Judicial contra a META INC., Controladora do Facebook e WhatsApp Business para R$ 13,73 bilhões de reais.



Comunicado à Imprensa GownowApp.


GownowApp anuncia atualização significativa no valor da Ação  Judicial de cobrança de Royalties pelo uso indevido de sua tecnologia contra a META INC., Controladora do Facebook e WhatsApp Business para R$ 13,73 bi. 


São Paulo 25 de agosto de 2023 — A equipe jurídica representando o GownowApp, uma tecnologia revolucionária no campo da comunicação para negócios, anuncia que irá requerer uma atualização substancial no valor da ação judicial que tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) contra a Meta Platforms, Inc., a controladora das empresas Facebook e WhatsApp. 


(Atualizado em 27 de setembro de 2024 Às 10:30).



O Caso


Estrutura da Ação e Pedido Inicial do Autor:

O autor, Paulo Eduardo Martins Pelegrini (Aposentado e Desenvolvedor de Tecnologias desde o ano de 2002), representado por sua mãe e curadora Mari Angela Pelegrini (Desembargadora do TRT15a Região de Campinas), apresentou uma ação de indenização por danos materiais e morais por violação de direitos autorais contra WhatsApp Inc. e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.. Ele alega que as empresas utilizaram, sem autorização, a tecnologia do GownowApp para desenvolver o WhatsApp Business, demandando, portanto, o pagamento de royalties e indenizações.

Principais alegações:

  • O autor desenvolveu a tecnologia GownowApp entre 2008 e 2015, tendo registrado a tecnologia tanto no Brasil (Biblioteca Nacional) quanto nos Estados Unidos (US Copyright Office).
  • Alega que o WhatsApp Business lançou funcionalidades idênticas às do GownowApp sem autorização prévia, infringindo os direitos autorais previstos na Lei de Software (Lei 9.609/1998) e na Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998).
  • O autor busca indenizações baseadas nos artigos 186 e seguintes do Código Civil e fundamenta seu pedido também na responsabilidade solidária das duas rés, conforme previsto no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), já que ambas pertencem ao mesmo grupo econômico.

Pedido principal:

  • Royalties de US$ R$ 13,73 bilhões 5% dos lucros obtidos pelo uso da tecnologia mundialmente que foram de US$ 50 bilhões de dólares, cerca de US$ 10 bilhões de dólares anuais o que dá algo em torno de R$ 250 bilhões de reais.
  • Indenização por danos morais e lucros cessantes, alegando que o uso não autorizado da sua inovação causou prejuízos financeiros e de reputação.

Estratégias e Provas do Autor:

O autor apresenta uma série de provas documentais para sustentar sua alegação de plágio, incluindo:

  • Registros da propriedade intelectual da inovação GownowApp no Brasil e nos EUA, confirmando a originalidade da obra e sua proteção por direitos autorais.
  • Cópias de e-mails e comprovantes de envio de propostas de parceria para o WhatsApp Inc. e Facebook, que indicam que as rés tiveram acesso prévio à tecnologia GownowApp, especialmente por meio de uma proposta de contrato de adesão enviada em 2016.
  • Laudo técnico assinado pela perita Dra. Maria Luiza de Freitas Valle Egea, que fez uma análise comparativa entre o GownowApp e o WhatsApp Business. O laudo conclui que houve plágio da estrutura organizacional e das funcionalidades do GownowApp pelo WhatsApp Business, citando a similaridade na forma de expressão, organização dos comandos, e aparência visual entre as duas plataformas.

Estratégia do autor:

  • Prova de anterioridade: O autor destaca que sua tecnologia foi registrada antes do lançamento do WhatsApp Business e que ele tentou contato com as rés para uma parceria, mostrando que houve acesso ao seu trabalho antes do lançamento do WhatsApp Business.
  • Prova de plágio: O laudo pericial serve como peça central, demonstrando que o WhatsApp Business utilizou a mesma estrutura do GownowApp, sem autorização.
  • Indenização e royalties: A principal estratégia do autor é obter o reconhecimento de que a tecnologia GownowApp foi usada indevidamente, exigindo indenização e royalties por todos os lucros gerados pelo WhatsApp Business com base na sua tecnologia.

Defesa das Rés (WhatsApp Inc. e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.):

As rés, WhatsApp Inc. e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., representadas pelo escritório Mattos Filho, apresentam defesas baseadas nos seguintes pontos:

Alegações principais das rés:

  • Negativa de plágio: As rés negam que o WhatsApp Business seja uma cópia do GownowApp, alegando que as funcionalidades em questão são comuns e amplamente utilizadas no mercado de tecnologia, não sendo exclusivas do autor.
  • Descaracterização de similaridade: As rés argumentam que o WhatsApp Business foi desenvolvido de maneira independente e que não houve acesso direto à tecnologia do autor que justifique as alegações de cópia.
  • Diferenças entre as tecnologias: As rés também buscam destacar as diferenças técnicas entre os dois aplicativos, argumentando que as semelhanças mencionadas pelo autor são superficiais e não configuram plágio. Isso inclui a defesa de que funcionalidades como busca e comunicação remota são comuns em várias plataformas de comércio eletrônico e serviços.

Estratégia de defesa:

  • Negação de responsabilidade solidária: As rés argumentam que, apesar de pertencentes ao mesmo grupo econômico, não há fundamento jurídico para atribuir responsabilidade solidária entre WhatsApp Inc. e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. nesse caso específico.
  • Questionamento da originalidade da tecnologia: Outro ponto central da defesa é o questionamento da originalidade do GownowApp, alegando que as funcionalidades não são novas e já eram amplamente utilizadas antes do registro feito pelo autor.
  • Prova técnica: As rés podem contestar o laudo pericial fornecido pelo autor, buscando uma contraperícia para refutar as alegações de plágio, destacando as diferenças no funcionamento interno dos dois aplicativos.

Análise Jurídica do Laudo Técnico:

O laudo técnico é a principal prova apresentada pelo autor para sustentar sua alegação de plágio. Segundo a perita, o WhatsApp Business aproveitou-se da "forma de expressão protegida" do GownowApp, copiando tanto a organização dos elementos quanto a estrutura visual e os comandos do aplicativo. A conclusão pericial indica que o WhatsApp Business é uma obra derivada ou adaptada do GownowApp, sem a devida autorização.

Pontos cruciais do laudo:

  • Similaridade estrutural: A perita aponta que a organização, escolha, e ordem dos elementos no WhatsApp Business refletem a estrutura protegida do GownowApp.
  • Obra derivada: Para que o WhatsApp Business pudesse ser considerado uma nova obra intelectual, seria necessário obter a autorização do autor, o que não ocorreu.
  • Imitação disfarçada: O laudo sugere que as pequenas diferenças entre os aplicativos são alterações disfarçadas feitas para mascarar o plágio, sem realmente distanciar o WhatsApp Business da obra original.


Fato Novo Relevante


Com base em informações publicadas pela própria CEO da Meta para a América Latina, Sra. Maren Lau, no respeitado jornal Valor Econômico, datado de 24 de agosto de 2023, a equipe jurídica do GownowApp descobriu que o faturamento anual global do WhatsApp Business é de impressionantes US$ 10 bilhões anualmente. Este novo dado é substancialmente maior que o faturamento anteriormente estimado de R$ 2,3 bilhões de dólares, e essa revelação muda dramaticamente o cenário do processo em curso.


Impacto Legal


A Lei de Direitos Autorais do Brasil (Lei 9.610/98) estipula que o autor original de uma obra detém direito a, no mínimo, 5% dos lucros obtidos com a violação de seus direitos. Com base na cotação atual do dólar (R$ 5,00), o valor da causa, inicialmente calculado em R$ 653 milhões de reais, será reajustado para uma cifra que pode chegar a impressionantes R$ 13,73 bilhões de reais.

5,492 (cotação do dólar em 12 de agosto de 2024) = R$ 274,6 bilhões.

5% de royalties sobre este montante resulta em: R$ 13,73 bilhões.


Próximos Passos


A equipe jurídica do GownowApp protocolou uma petição para apresentar ao Tribunal de Justiça de São Paulo, a fim de formalizar esta prova nova e solicitar oficialmente a alteração do valor da causa. com os dados fornecidos pela própria META.

Este é um marco significativo no litígio, e reforça a busca do GownowApp por uma indenização proporcional e justa ao benefício auferido pela Meta com o uso indevido de sua tecnologia, em violação às leis brasileiras, americanas e tratados internacionais. A tecnologia do Gownowapp registrada anteriormente foi utilizada em mais de 180 países e disponibilizada para mais da metade da população mundial.

Assim, o GownowApp reitera seu compromisso com a inovação e a proteção de seus direitos intelectuais, enquanto busca justiça nos tribunais.


Tenha acesso em primeira mão a um dos maiores e mais complexos Leading Cases (Grandes Casos) do mundo da Tecnologia do Brasil e mundial (atualizada até setembro de 2024) GownowApp x META (Facebook INC. & WhatsApp INC. da META Inc.) Tecnologia Brasileira com valuation acima de 1 (um) Bilhão de Dólares ("Unicórnio" são empresas, negócios ou tecnologias avaliadas acima de US$ 1 bilhão de dólares), usado por vários bilhões de usários (mais de 3 bi de usuários), com uma ação de cobrança de vários bilhões de reais (R$ 13,73), em uso por uma das maiores Big Techs mundiais META INC. que tem valor de mercado próximo de 1 (Um) Trilhão de Dólares. (Acesse o PDF da Ação que é Pública e está em andamento)





**Nota:** Este comunicado à imprensa serve apenas como uma declaração de intenções e não deve ser interpretado como um aviso legal ou de outro tipo. Os detalhes específicos estão sujeitos às ações legais em andamento e às decisões judiciais pertinentes.


 Fim do Comunicado. (Atualizado 27.09.2024).


quarta-feira, 31 de maio de 2023

Decisão polêmica do TJ-SP em ação de indenização por danos materiais e morais por violação de Direitos Autorais.

Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo tem gerado controvérsia e questionamentos por parte da comunidade jurídica. O caso em questão envolve uma ação de indenização por danos materiais e morais por violação de direitos autorais movida contra o Facebook Serviços Online do Brasil LTDA. e WhatsApp Inc. pelo autor Paulo Eduardo Martins Pelegrini.


De acordo com o acórdão divulgado pelo Tribunal, o prazo para apresentação das defesas teria se encerrado no dia 16/03/2022, um dia antes da data em que as defesas foram juntadas aos autos. Tal fato foi inclusive consignado na certidão elaborada pela serventia no dia 17/03/2022.


No entanto, posteriormente a certidão foi retificada para constar que o prazo se encerraria apenas no dia 17/03/2022. Essa mudança gerou questionamentos sobre a coerência da decisão, já que a própria justiça havia dado uma certidão atestando que o prazo havia expirado.


A situação levanta dúvidas sobre a segurança jurídica e a confiabilidade dos procedimentos adotados pelo Judiciário. Afinal, como é possível que uma certidão emitida pela própria justiça seja posteriormente alterada sem justificativa plausível?


Diante desse cenário, é importante que sejam tomadas medidas para garantir a transparência e a lisura dos processos judiciais. É fundamental que os procedimentos adotados pelos tribunais sejam claros e coerentes, de forma a garantir a justiça e a equidade para todas as partes envolvidas.


O caso em questão deve servir como um alerta para que sejam adotadas medidas para garantir a transparência e a segurança dos procedimentos judiciais. Afinal, é fundamental que os cidadãos possam confiar na justiça e no Estado de Direito como um todo.


Os prazos processuais constituem um elemento central na administração da justiça, uma vez que propiciam previsibilidade e equidade às partes envolvidas. Conforme assegurado no artigo 4 do Novo Código de Processo Civil (CPC) de 2015, a razoável duração do processo é um dos pilares do devido processo legal. A relação intrínseca entre a observância dos prazos processuais e a garantia da segurança jurídica é amplamente reconhecida pelos doutrinadores, como o renomado Humberto Theodoro Júnior, que ressalta a importância da estabilidade nas relações jurídicas.


Recentemente, porém, a gestão dos prazos processuais foi posta em xeque. No caso envolvendo o uso indevido de uma tecnologia registrada nos Estados Unidos, denominada GownowApp, por parte das gigantes tecnológicas Facebook e Whatsapp, houve uma ruptura incompreensível com a norma geral. A Secretaria da Vara de Justiça emitiu, inicialmente, uma certidão informando que o prazo para apresentação de defesa havia se esgotado, apenas para revogar a certidão no dia seguinte, aceitando a defesa apresentada fora do prazo estipulado. Tal ocorrência colocou em destaque a questão da rigidez dos prazos processuais e seu impacto sobre a segurança jurídica.


A aceitação da defesa fora do prazo estipulado representa uma violação da paridade de armas, um princípio fundamental consagrado por juristas de renome como José Roberto dos Santos Bedaque. Tal violação é particularmente grave quando se considera a desproporção de recursos entre as partes, neste caso, pequenos empreendedores de tecnologia versus gigantes corporativas.


O respeito aos prazos processuais é crucial para a integridade do processo jurídico, independentemente do tamanho ou da notoriedade das partes envolvidas. Tal observância garante que todas as partes tenham a mesma oportunidade de se defender e apresentar suas alegações. Como pontuado por Luiz Guilherme Marinoni, a isonomia processual deve ser observada intransigentemente.


Em suma, é imperativo reiterar a necessidade de aderir estritamente aos prazos processuais. A falha em fazer isso não apenas perturba o equilíbrio entre as partes, mas também compromete a segurança jurídica, um pilar fundamental do Estado de Direito. Não devemos permitir que o prestígio ou o poder de uma parte influencie a observância dos prazos. As normas processuais devem ser seguidas de forma uniforme, em respeito ao princípio da isonomia e da segurança jurídica, como lembra o distinto jurista Cândido Rangel Dinamarco.


Vale lembrar que a confiança na justiça é fundamental para o funcionamento de uma sociedade democrática. Portanto, é vital garantir que os prazos processuais sejam observados e que as exceções sejam limitadas e devidamente justificadas.


Clique Aqui para Ler a Polêmica Decisão do TJ-SP envolvendo um caso multimilionário (R$ 653 milhões de reais) de Direitos Autorais entre a startup GownowApp x WhatsApp Business: Decisão do TJ-SP na Íntegra

domingo, 21 de maio de 2023

Brasileiro acusa Meta de não pagar por uso de aplicativo

 

Brasileiro acusa Meta de não pagar por uso de aplicativo

Paulo Eduardo Martins Pelegrini, idealizador do GownowApp, está processando a Meta, empresa controladora do Facebook e WhatsApp, por uso de tecnologia sem pagar royalties.





       

quinta-feira, 2 de março de 2023

“Securitização dos Royalties” da Tecnologia GownowApp (WhatsApp Business/META).

 “Securitização dos Royalties” da Tecnologia GownowApp (Em utilização no WhatsApp Business da WhatsApp INC./META).



Detentor dos Royalties procura Banco, Corretora de Valores, Financeiras ou Fintechs que “Securitizam Royalties” de tecnologia para análise sem compromisso. Investimento em Startups com tecnologias já em uso e/ou utilizadas por grandes Big Techs.




02.03.2023

Comunicado ao Mercado.

CEO Chester M. Pelegrini da GownowApp.







Direitos de propriedade intelectual, como patentes, direitos autorais (copyrights) e marcas registradas, conferem ao seu titular o direito exclusivo de explorar comercialmente a invenção, tecnologia, música ou a marca em questão. 


Em geral, isso inclui o direito de receber royalties, que são pagamentos em dinheiro feitos por terceiros que desejam utilizar a tecnologia patenteada, registrada por direitos autorais ou a marca registrada.


Transformar o direito de recebimento de royalties em investimento é uma prática relativamente comum no mercado financeiro, conhecida como "securitização de royalties". Basicamente, o que se faz é criar um instrumento financeiro (como um título ou um fundo de investimento) lastreado nos royalties a receber. Esse instrumento é então vendido a investidores interessados em receber uma parte dos pagamentos futuros de royalties.


No Brasil, a securitização de royalties é regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que exige que os emissores dos instrumentos financeiros observem uma série de requisitos legais e regulatórios. Esses requisitos incluem a divulgação de informações claras e precisas sobre os riscos e benefícios do investimento, além de uma avaliação independente do valor dos royalties a serem recebidos.


É importante destacar que a securitização de royalties envolve riscos significativos, tanto para os emissores quanto para os investidores. Em particular, a incerteza quanto ao valor e à duração dos royalties a serem recebidos pode tornar o investimento muito arriscado.


A securitização de royalties é uma técnica financeira que envolve a venda de fluxos de receita futuros para investidores. No contexto de tecnologias, isso pode envolver a venda de royalties sobre patentes, marcas registradas ou outros direitos de propriedade intelectual para investidores que desejam participar do potencial retorno desses ativos. Os detentores desses ativos podem se beneficiar da securitização ao receberem dinheiro adiantado em troca de uma parte de seus futuros fluxos de receita, o que lhes permite investir em outras áreas do negócio, ou necessidades atuais da Startup.


A securitização de royalties de tecnologias pode ser uma opção interessante para empresas ou detentores de tecnologia  que desejam levantar capital sem ter que se desfazer de seus ativos intelectuais ou assumir divida. No entanto, como qualquer instrumento financeiro complexo, a securitização de royalties envolve riscos e requer uma análise cuidadosa e diligente por parte de todas as partes envolvidas.


A tecnologia da GownowApp (registrada anteriormente no Brasil e Estados Unidos da América) foi utilizada indevidamente e mundialmente para o lançamento do WhatsApp Business pela empresa WhatsApp INC. de propriedade da atual META Inc. (Ex-Facebook) em centenas de países para mais de 2 bilhões de usuários e lucrou bilhões de dólares anuais desde o lançamento de 2018 até 2022.


Estamos em busca de uma instituição financeira idônea que esteja interessada em fazer esta “securitização de royalties” de forma ampla, segura, transparente e ética com todos os investidores sejam institucionais ou minoritários.


Caso tenha interesse envie um email para chestermpelegrini@gmail.com com a palavra no título “Securitização dos Royalties do GownowApp” ou se preferir no Linkedin do detentor da tecnologia: https://www.linkedin.com/in/paulo-e-chester-martins-pelegrini-2773a7124/ 


Já estamos estudando algumas propostas sem compromisso. O fechamento da operação é complexa e também depende de aprovação da ampla equipe jurídica de apoio ao GownowApp. A negociação é sem compromisso e dependerá de vários fatores para o efetivo fechamento da operação.


Para mais informações sobre a regulamentação da securitização de recebíveis no Brasil, é possível consultar o site da CVM (https://www.cvm.gov.br/), em especial as Instruções CVM 356/2001 e 444/2006, que tratam especificamente da securitização de recebíveis. Além disso, a Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações) e a Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais) também contêm disposições relevantes para a securitização de recebíveis de propriedade intelectual.


Observação: Não há disposições específicas na Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) ou na Lei do Software (Lei nº 9.609/98) que tratam diretamente da securitização de royalties ou recebíveis de tecnologia protegidos por direitos autorais no Brasil.


No entanto, a securitização é uma prática financeira que envolve a transferência de ativos financeiros para investidores por meio da emissão de títulos ou valores mobiliários, com o objetivo de obter recursos financeiros. Dessa forma, a securitização de recebíveis de direitos autorais pode ser realizada de acordo com a Legislação Brasileira que regula as operações financeiras e a emissão de valores mobiliários, como a Lei nº 6.385/76, a Lei nº 9.249/95 e a Instrução CVM nº 400/03.


Cabe ressaltar que a securitização de recebíveis de direitos autorais deve ser realizada em conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis, bem como com os termos e condições dos contratos de direitos autorais e de licenciamento, que podem impor limitações e restrições à transferência desses ativos.