Mostrando postagens com marcador Decisão GownowApp. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Decisão GownowApp. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 8 de junho de 2026

GownowAppⒸ Seguirá ao STJ e ao STF: A Busca Pela Correta Aplicação do Direito.

 


GownowApp Seguirá ao STJ e ao STF: A Busca Pela Correta Aplicação do Direito.


Blog TECH Oficial Tecnologia GownowApp.

Comunicado à Imprensa, Investidores e Jornalistas de Tecnologia do Brasil e do mundo.

Santos, 09 de Junho de 2026.

Confira a Decisão do TJ-SP em primeira mão.

Editor: Chester Benetton Pellegrini.
(Atualizado 12.06.2026 - 13:17)

Nossa Convicção Permanece Inabalável

A equipe do GownowApp recebeu com respeito institucional as decisões proferidas pela Justiça Paulista no âmbito da disputa envolvendo royalties tecnológicos relacionados ao WhatsApp Business. Entretanto, respeito institucional não significa concordância jurídica.

Após análise aprofundada dos fundamentos adotados pelas instâncias ordinárias, mantemos a convicção de que as conclusões alcançadas não resistem a um exame técnico mais rigoroso da Legislação aplicável, especialmente quando analisados os documentos oficiais do sistema de Copyright dos Estados Unidos da América utilizados no próprio debate processual.

Por essa razão, informamos aos nossos parceiros, usuários, investidores e apoiadores que a discussão seguirá para as instâncias superiores do Poder Judiciário brasileiro, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, se necessário, o Supremo Tribunal Federal (STF).

Quando a Premissa Está Errada, a Conclusão Também Estará

O ponto central da controvérsia é relativamente simples.

As decisões recorridas sustentam que o registro obtido pelo GownowApp perante o United States Copyright Office não possuiria a relevância jurídica defendida por nossa equipe.

Ocorre que o próprio United States Copyright Officeafirma, em suas diretrizes oficiais, que ideias abstratas, conceitos genéricos e simples métodos não são registráveis.

Essa é precisamente a razão pela qual entendemos existir uma inconsistência jurídica relevante nos julgados.

Se o órgão responsável pelo sistema federal de Copyright norte-americano declara que não registra meras ideias, como se pode concluir que um registro regularmente concedido corresponde exatamente a uma mera ideia?

Essa pergunta continua sem resposta satisfatória.

O Debate Vai Muito Além de Uma Tecnologia Brasileira, Paulista e Santista.

Esta discussão transcende os interesses específicos do GownowApp.

O que está em jogo é a segurança jurídica da inovação tecnológica, a correta interpretação dos direitos intelectuais e o respeito aos atos administrativos praticados por autoridades estrangeiras competentes.

O Brasil é uma potência tecnológica em crescimento e precisa oferecer previsibilidade jurídica para criadores, desenvolvedores e empreendedores que investem anos de trabalho na construção de soluções digitais inovadoras em forma de Tecnologias desenvolvidas no País.

Quando conceitos consolidados do Direito Autoral Internacional são interpretados de maneira contraditória, toda a comunidade do País de inovação é impactada.

STJ e STF Terão a Palavra Final.

Temos plena confiança nas instituições brasileiras e acreditamos que os Tribunais Superiores (STJ/STF) analisarão a matéria com a profundidade técnica que ela exige.

O STJ possui a missão constitucional de uniformizar a interpretação da legislação federal, enquanto o STF atua como guardião máximo da Constituição.

Por isso, estamos preparados para levar o debate até as últimas instâncias cabíveis.

Não se trata apenas de defender uma Tecnologia Nacional.

Trata-se de defender a coerência jurídica.

Trata-se de defender a correta interpretação das normas aplicáveis.

E, acima de tudo, trata-se de demonstrar que decisões judiciais, por mais respeitáveis que sejam, também estão sujeitas ao controle recursal quando seus fundamentos apresentam inconsistências técnicas relevantes.

Seguiremos firmes, respeitosos e determinados.

A história da tecnologia sempre avançou por meio da inovação, da perseverança e da coragem de questionar interpretações que não se sustentam diante dos fatos e do direito.

É exatamente isso que continuaremos fazendo.

Veja em primeira mão a decisão do TJ-SP que equivocadamente entendeu que a Tecnologia GownowApp é uma mera ideia: Clique Aqui e Acesse a Decisão.




quarta-feira, 31 de maio de 2023

Decisão polêmica do TJ-SP em ação de indenização por danos materiais e morais por violação de Direitos Autorais.

Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo tem gerado controvérsia e questionamentos por parte da comunidade jurídica. O caso em questão envolve uma ação de indenização por danos materiais e morais por violação de direitos autorais movida contra o Facebook Serviços Online do Brasil LTDA. e WhatsApp Inc. pelo autor Paulo Eduardo Martins Pelegrini.


De acordo com o acórdão divulgado pelo Tribunal, o prazo para apresentação das defesas teria se encerrado no dia 16/03/2022, um dia antes da data em que as defesas foram juntadas aos autos. Tal fato foi inclusive consignado na certidão elaborada pela serventia no dia 17/03/2022.


No entanto, posteriormente a certidão foi retificada para constar que o prazo se encerraria apenas no dia 17/03/2022. Essa mudança gerou questionamentos sobre a coerência da decisão, já que a própria justiça havia dado uma certidão atestando que o prazo havia expirado.


A situação levanta dúvidas sobre a segurança jurídica e a confiabilidade dos procedimentos adotados pelo Judiciário. Afinal, como é possível que uma certidão emitida pela própria justiça seja posteriormente alterada sem justificativa plausível?


Diante desse cenário, é importante que sejam tomadas medidas para garantir a transparência e a lisura dos processos judiciais. É fundamental que os procedimentos adotados pelos tribunais sejam claros e coerentes, de forma a garantir a justiça e a equidade para todas as partes envolvidas.


O caso em questão deve servir como um alerta para que sejam adotadas medidas para garantir a transparência e a segurança dos procedimentos judiciais. Afinal, é fundamental que os cidadãos possam confiar na justiça e no Estado de Direito como um todo.


Os prazos processuais constituem um elemento central na administração da justiça, uma vez que propiciam previsibilidade e equidade às partes envolvidas. Conforme assegurado no artigo 4 do Novo Código de Processo Civil (CPC) de 2015, a razoável duração do processo é um dos pilares do devido processo legal. A relação intrínseca entre a observância dos prazos processuais e a garantia da segurança jurídica é amplamente reconhecida pelos doutrinadores, como o renomado Humberto Theodoro Júnior, que ressalta a importância da estabilidade nas relações jurídicas.


Recentemente, porém, a gestão dos prazos processuais foi posta em xeque. No caso envolvendo o uso indevido de uma tecnologia registrada nos Estados Unidos, denominada GownowApp, por parte das gigantes tecnológicas Facebook e Whatsapp, houve uma ruptura incompreensível com a norma geral. A Secretaria da Vara de Justiça emitiu, inicialmente, uma certidão informando que o prazo para apresentação de defesa havia se esgotado, apenas para revogar a certidão no dia seguinte, aceitando a defesa apresentada fora do prazo estipulado. Tal ocorrência colocou em destaque a questão da rigidez dos prazos processuais e seu impacto sobre a segurança jurídica.


A aceitação da defesa fora do prazo estipulado representa uma violação da paridade de armas, um princípio fundamental consagrado por juristas de renome como José Roberto dos Santos Bedaque. Tal violação é particularmente grave quando se considera a desproporção de recursos entre as partes, neste caso, pequenos empreendedores de tecnologia versus gigantes corporativas.


O respeito aos prazos processuais é crucial para a integridade do processo jurídico, independentemente do tamanho ou da notoriedade das partes envolvidas. Tal observância garante que todas as partes tenham a mesma oportunidade de se defender e apresentar suas alegações. Como pontuado por Luiz Guilherme Marinoni, a isonomia processual deve ser observada intransigentemente.


Em suma, é imperativo reiterar a necessidade de aderir estritamente aos prazos processuais. A falha em fazer isso não apenas perturba o equilíbrio entre as partes, mas também compromete a segurança jurídica, um pilar fundamental do Estado de Direito. Não devemos permitir que o prestígio ou o poder de uma parte influencie a observância dos prazos. As normas processuais devem ser seguidas de forma uniforme, em respeito ao princípio da isonomia e da segurança jurídica, como lembra o distinto jurista Cândido Rangel Dinamarco.


Vale lembrar que a confiança na justiça é fundamental para o funcionamento de uma sociedade democrática. Portanto, é vital garantir que os prazos processuais sejam observados e que as exceções sejam limitadas e devidamente justificadas.


Clique Aqui para Ler a Polêmica Decisão do TJ-SP envolvendo um caso multimilionário (R$ 653 milhões de reais) de Direitos Autorais entre a startup GownowApp x WhatsApp Business: Decisão do TJ-SP na Íntegra