quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025

GownowApp x Meta: Recurso de Apelação Reabre a Maior Disputa de Direitos Autorais da Tecnologia Brasileira

Blog da Tecnologia GownowApp, Santos, 05 de fevereiro de 2025

COMUNICADO À IMPRENSA E INVESTIDORES DE TECNOLOGIA

GownowApp x Meta: Recurso de Apelação Reabre a Maior Disputa de Direitos Autorais da Tecnologia Brasileira

Atualizado 06.02.2025 ás 10:11.

A startup brasileira GownowApp acaba de interpor um recurso de apelação contra a decisão da 1ª Vara Cível de São Paulo que indeferiu sua ação contra a Meta Inc. e WhatsApp Inc.. O processo, que pode se tornar um marco na defesa da propriedade intelectual no setor de tecnologia, busca o reconhecimento da violação de direitos autorais pelo lançamento do WhatsApp Business, baseado na inovação original do GownowApp.


O Caso: Do Registro ao Conflito Judicial


O GownowApp foi desenvolvido entre 2008 e 2015 e registrado nos EUA em 2016 no U.S. Copyright Office, sob o número TX 8-255-289. A tecnologia foi proposta à Meta (antigo Facebook) em busca de uma parceria, mas, sem retorno oficial, a big tech lançou em 2018 o WhatsApp Business com funcionalidades idênticas às descritas na proposta da tecnologia do GownowApp enviada diretamente para Meta (Ex-Facebook) na sua filial da Capital Paulista.

O recurso aponta que a decisão de primeira instância ignorou o registro do GownowApp no Copyright Office dos EUA, órgão que não concede proteção a simples ideias, mas sim a obras estruturadas e inovadoras. O documento jurídico norte-americano, citado na apelação, destaca que "ideias, procedimentos e métodos de operação não são protegíveis, mas sua expressão original e tangível sim".


Prova de Plágio e Falhas na Decisão de Primeira Instância


A peça de apelação enfatiza que a sentença indeferiu a necessidade de perícia técnica para comprovar a cópia da tecnologia. No entanto, pareceres jurídicos e técnicos robustos, incluindo avaliações de renomados especialistas em direito digital e propriedade intelectual, indicam que o WhatsApp Business replicou os elementos estruturais, a organização e as funcionalidades inovadoras do GownowApp, caracterizando um caso clássico de apropriação indevida de propriedade intelectual.

Além disso, a apelação reforça que a decisão de primeira instância confundiu proteção de patentes com proteção autoral, ignorando que softwares e inovações tecnológicas são protegidos pela Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) e pela Lei de Software (Lei nº 9.609/98), independentemente de patente.


A Relevância Global do Caso


O embate entre GownowApp x Meta não se limita ao Brasil. Trata-se de uma disputa com repercussões globais, evidenciando como grandes corporações podem se apropriar de inovações sem a devida compensação aos criadores originais. Caso a startup brasileira obtenha sucesso, essa ação abrirá precedentes para outras startups e desenvolvedores ao redor do mundo que enfrentam desafios semelhantes contra Big Techs.


Uma Equipe Jurídica de Peso na Defesa do GownowApp


O recurso conta com a expertise de uma equipe renomada no direito digital e empresarial, composta por Mário Luiz Delgado, Hélio Rubens Batista Ribeiro Costa, Juliana Norder Franceschini, Jorge Shiguemitsu Fujita, Anna Carolina Cudzynowski, Leandro Medeiros de Castro Dottori, Germina Medeiros de Castro Dottori e Elpídio Donizetti Nunes. Esses advogados de prestígio assumiram a missão de demonstrar ao Tribunal de Justiça de São Paulo que a sentença deve ser reformada e que o GownowApp tem o direito de ser reconhecido como a tecnologia santista, paulista e brasileira pioneira que viabilizou o WhatsApp Business a lucrar mais de US$ 50 bilhões de dólares em mais de 180 países para mais de 3 bilhões de usuários.

O Blog da Tecnologia continuará acompanhando esse caso de perto, trazendo atualizações para investidores, desenvolvedores e todos os interessados no impacto da propriedade intelectual no universo digital.

Acompanhe nossas próximas publicações para mais novidades sobre essa batalha judicial histórica!


Recurso GownowApp x META (TJ-SP) 04 de fev. de 2025 na íntrega: Clique Aqui

Tradução do Documento do US Copyright Office: Clique Aqui

Documento do US Copyright Office que prova que não se registram ideias neste importante órgão de Registro de Propriedade Intelectual: Clique Aqui