GOWNOWAPP — PAULO EDUARDO MARTINS PELEGRINI
Histórico de criação, registros autorais, divulgação, apresentação à Meta Platforms e controvérsia judicial
Período documental: 2008–2026
1. OBJETO
O presente dossiê reúne e organiza informações públicas relacionadas ao GownowApp, projeto de tecnologia desenvolvido por Paulo Eduardo Martins Pelegrini, também identificado publicamente como Paulo Chester Pellegrini / Chester Benetton Pellegrini, e à controvérsia posteriormente estabelecida com empresas do grupo Meta em relação ao WhatsApp Business.
O objetivo é estabelecer uma linha do tempo documental, distinguindo:
- registros de propriedade intelectual;
- documentos e apresentações anteriores ao lançamento do WhatsApp Business;
- documentação relativa à apresentação da tecnologia à empresa;
- processo judicial;
- perícia técnica;
- cobertura jornalística;
- decisões judiciais;
- alegações das partes.
A expressão “direitos autorais” é utilizada neste dossiê para designar a modalidade de proteção indicada nos documentos do GownowApp. Referências jornalísticas à palavra “patente” são tratadas como terminologia utilizada pelos respectivos veículos de comunicação e não como caracterização técnica atribuída ao autor.
2. IDENTIFICAÇÃO DA TECNOLOGIA
Projeto: Gownow / GownowApp
Autor identificado: Paulo Eduardo Martins Pelegrini
Nome público utilizado: Paulo Chester Pellegrini / Chester Benetton Pellegrini
Natureza: tecnologia/software e obra de engenharia da informação
Área: comércio eletrônico, busca de produtos e serviços, comunicação instantânea e interação entre consumidores e empresas.
As descrições públicas do projeto apresentam o Gownow como uma solução destinada a integrar pesquisa de produtos e serviços com comunicação entre usuários e fornecedores, incluindo funcionalidades relacionadas a mensagens e interação comercial.
Fonte documental pública:
(https://gownowapp.blogspot.com/2015/)
3. DESENVOLVIMENTO DO GOWNOWAPP(C)
Materiais públicos associados ao projeto situam seu desenvolvimento entre 2007/2008 e 2015.
A documentação de apresentação do projeto identifica Paulo Eduardo Martins Pelegrini como seu criador e descreve o Gownow como uma solução de engenharia da informação aplicada ao comércio eletrônico.
A cronologia é relevante porque as descrições públicas do projeto são anteriores ao lançamento mundial do WhatsApp Business.
Fonte:
(https://gownowapp.blogspot.com/2015/)
4. REGISTRO DE DIREITOS AUTORAIS NO BRASIL
O Gownow é apresentado publicamente como tendo sido objeto de registro de direitos autorais no Brasil, identificado pelo número:
Registro nº 688.230
O registro é associado ao ano de 2015 e aparece nos materiais de divulgação e apresentação do projeto.
A documentação pública do Gownow reproduz essa identificação e associa o registro a Paulo Eduardo Martins Pelegrini.
Fonte:
(https://gownowapp.blogspot.com/search/label/Whatsapp%20vers%C3%A3o%20comercial)
Outra apresentação pública do projeto também reproduz a referência ao registro:
(https://www.slideshare.net/slideshow/apresentao-do-gownowapp-2015/63757253)
Natureza da proteção
O registro é apresentado como direito autoral, e não como patente de invenção.
5. REGISTRO DE COPYRIGHT NOS ESTADOS UNIDOS
Os documentos públicos do projeto também identificam registro perante o:
U.S. Copyright Office Deferido pela Diretora do Órgão de Registro dos Estados Unidos da América.
Número: TX 8-255-289
Ano: 2016
A página pública do GownowApp no LinkedIn apresenta conjuntamente os registros brasileiro e americano:
- Brasil — Registro nº 688.230;
- Estados Unidos — TX 8-255-289.
Fonte:
(https://br.linkedin.com/company/gownowapp)
Também há referência ao registro americano em documentação publicada pelo próprio projeto:
(https://gownowapp.blogspot.com/2017/09/explicacao-do-gownow-utilizado-em.html)
6. DESCRIÇÃO TÉCNICA DA TECNOLOGIA PUBLICADA EM 2016 (Versão para investidores na época)
Em 2016 foram publicados materiais descrevendo tecnicamente o Gownow.
A documentação apresenta funcionalidades relacionadas a:
- busca de produtos;
- busca de serviços;
- comunicação instantânea;
- interação entre consumidor e comerciante;
- utilização de sistemas de mensagens;
- comunicação por voz;
- reconhecimento de voz;
- comércio eletrônico;
- integração entre busca e comunicação.
Descrição publicada em inglês:
(https://gownowapp.blogspot.com/2016/06/gownow-versao-em-ingles-us-copyright.html)
Modelo de negócios:
(https://gownowapp.blogspot.com/2016/06/modelo-de-negocios-gownowc-2016.html)
Esses documentos são relevantes para estabelecer que havia uma descrição pública do conceito e das funcionalidades do Gownow antes do lançamento do WhatsApp Business.
7. APRESENTAÇÃO DA TECNOLOGIA GOWNOWAPP(C) A INVESTIDORES
Em 2016 e 2017 existem apresentações públicas do Gownow destinadas a potenciais investidores.
Uma apresentação identifica:
Paulo Eduardo Martins Pelegrini — Starter
e apresenta o Gownow como aplicativo de comércio eletrônico associado a funcionalidades de busca, comunicação e interação comercial.
Fonte:
(https://www.slideshare.net/slideshow/apresentao-do-gownowapp-2015/63757253)
Em setembro de 2017 também foi publicada documentação específica de apresentação do Gownow a investidores:
(https://gownowapp.blogspot.com/2017/09/apresentacao-do-gownow-app-em-portugues.html)
8. PLANO DE NEGÓCIOS DE 2017 (MATERIAL AUXILIAR DE IMPLEMENTAÇÃO DA TECNOLOGIA)
Um dos documentos públicos mais relevantes é o Plano de Negócios Gownow, datado de 26 de setembro de 2017.
O documento identifica Paulo Eduardo Martins Pelegrini como responsável pelo projeto e descreve a tecnologia, seu modelo de negócios, desenvolvimento e registros de propriedade intelectual.
O documento é particularmente relevante para a cronologia porque é anterior ao lançamento do WhatsApp Business.
Fonte:
9. APRESENTAÇÃO DA TECNOLOGIA À FACEBOOK/WHATSAPP (ATUAL META PLATFORMS)
A documentação pública associada ao Gownow registra que uma proposta relacionada à tecnologia foi encaminhada ao Facebook/WhatsApp em 2016.
Os documentos divulgados pelo projeto registram a alegação de recebimento da proposta em 14 de dezembro de 2016.
Fonte:
(https://gownowapp.blogspot.com/2017/09/apresentacao-de-proposta-para.html)
Essa questão posteriormente passou a integrar a controvérsia judicial.
Distinção documental
Documentação: existem registros públicos relativos ao envio/apresentação da proposta pelos Correios com o AR (Aviso do Recebimento) da Tecnologia GownowApp pelos Correios na Sede da META em São Paulo:
Questão controvertida: se informações, funcionalidades ou elementos protegidos do Gownow foram posteriormente utilizados no WhatsApp Business.
Essa segunda questão constitui matéria de disputa entre as partes.
10. LANÇAMENTO DO WHATSAPP BUSINESS
O WhatsApp Business foi lançado mundialmente em 2018.
A tecnologia posteriormente passou a ser comparada ao Gownow no âmbito do litígio judicial.
A existência do WhatsApp Business e seu lançamento constituem fatos públicos independentes da controvérsia jurídica.
A alegação de que determinadas funcionalidades do WhatsApp Business correspondem à tecnologia anteriormente desenvolvida no Gownow constitui a posição apresentada por Paulo Eduardo Martins Pelegrini no litígio.
11. AJUIZAMENTO DA AÇÃO JUDICIAL
Em 2021 foi ajuizada ação envolvendo Paulo Eduardo Martins Pelegrini e empresas relacionadas ao Facebook/WhatsApp.
Processo
1003238-69.2021.8.26.0100
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A documentação pública do projeto registra o processo e sua relação com a controvérsia envolvendo Gownow e WhatsApp Business.
Fonte:
(https://gownowapp.blogspot.com/2021/01/acaoroyaltiesgownowappxwhatsappbusinessfacebook.html)
12. PERÍCIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
Entre os documentos públicos relacionados ao processo encontra-se material pericial destinado a analisar a relação entre o Gownow e o WhatsApp Business.
O documento apresenta como objeto da perícia a análise de eventual aproveitamento indevido do WhatsApp Business em relação ao Gownow.
Fonte:
(https://www.mobiletime.com.br/wp-content/uploads/2022/03/1003238-69.2021.8.26.0100-7.pdf)
A existência dessa perícia é documentalmente relevante porque demonstra que a comparação entre as duas tecnologias foi submetida a análise técnica dentro do processo judicial.
13. COBERTURA JORNALÍSTICA — MOBILE TIME
Em 4 de março de 2022, o Mobile Time publicou reportagem sobre o caso.
“Brasileiro acusa WhatsApp de uso indevido de sua patente”
A reportagem identifica Paulo Chester Pelegrini e descreve a controvérsia envolvendo Gownow e WhatsApp.
Fonte:
Observação terminológica
Embora o título utilize a palavra “patente”, a documentação do Gownow apresentada pelo titular refere-se a direitos autorais/copyright.
A utilização da palavra “patente” no título é, portanto, uma escolha editorial do veículo jornalístico, não uma demonstração de que o titular tenha confundido patente com direito autoral.
A própria reportagem registra a posição da parte contrária.
14. COBERTURA JORNALÍSTICA — 33GIGA
Em novembro de 2022, o 33Giga publicou:
“WhatsApp é acusado de copiar tecnologia de brasileiro”
Fonte:
(https://33giga.com.br/whatsapp-copiar-tech-brasileiro)
A reportagem apresenta Paulo Chester Pelegrini, o Gownow e a controvérsia relacionada ao WhatsApp Business.
Também registra a existência de posições divergentes entre as partes.
15. OUTRAS REFERÊNCIAS JORNALÍSTICAS
O caso também foi objeto de referências públicas em veículos e portais especializados em tecnologia.
Entre as referências identificadas estão:
Mobile Time
(https://www.mobiletime.com.br/)
33Giga
Mundo Conectado
(https://mundoconectado.com.br/)
As referências jornalísticas devem ser consideradas fontes secundárias, enquanto registros, processos, laudos e decisões judiciais constituem fontes documentais primárias.
16. CHEGADA DO CASO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
A controvérsia processual chegou ao Superior Tribunal de Justiça.
AREsp 2.626.022/SP
Registro: 2024/0115731-2
O processo identifica:
Agravante: Paulo Eduardo Martins Pelegrini
Agravados: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e WhatsApp LLC.
Fonte oficial:
17. DECISÃO DO STJ — 2026
O Superior Tribunal de Justiça publicou acórdão relativo ao AREsp 2.626.022/SP em 7 de maio de 2026.
O recurso foi desprovido.
A matéria analisada pelo STJ naquele recurso estava relacionada principalmente à tempestividade das contestações e à contagem dos prazos processuais.
Fonte oficial:
Alcance da decisão
O acórdão não deve ser descrito como uma decisão afirmando que:
- o Gownow não existia;
- Paulo Pelegrini não era autor do Gownow;
- a Meta necessariamente criou o WhatsApp Business sem qualquer relação com o Gownow;
- ou que a tecnologia Gownow não possuía qualquer proteção autoral.
O objeto específico daquele recurso no STJ deve ser respeitado.
18. "ANÁLISE JURÍDICA" INTERNACIONAL DO CASO PELA ÓTICA ENVESADA DOS ADVOGADOS DA META PLATFORMS DE MARK ZUCKERBERG.
Em 2026, o caso também foi analisado em publicação jurídica internacional da Marca Sur, sob o título:
“Copyright Law and Technological Innovation: Lessons from the Gownow Case”
O artigo aborda a decisão da Segunda Câmara de Direito Privado do TJ-SP e discute a distinção entre ideia, método, conceito e expressão protegida por direito autoral.
Fonte:
19. DISTINÇÃO ENTRE FATOS DOCUMENTAIS E ALEGAÇÕES
19.1. Elementos documentados
Há documentação pública indicando:
- existência do GownowApp;
- autoria atribuída a Paulo Eduardo Martins Pelegrini;
- registro brasileiro nº 688.230;
- registro americano TX 8-255-289;
- apresentações públicas anteriores a 2018;
- plano de negócios de 2017;
- documentação relativa à apresentação da tecnologia ao Facebook/WhatsApp;
- ação judicial nº 1003238-69.2021.8.26.0100;
- realização de perícia;
- cobertura jornalística;
- recurso perante o STJ;
- acórdão do STJ em 2026.
19.2. Posição apresentada por Paulo Eduardo Martins Pelegrini
A tese apresentada pelo autor é, em síntese, que:
o Gownow constituía tecnologia previamente desenvolvida e registrada por direitos autorais; que sua proposta foi apresentada à estrutura Facebook/WhatsApp antes do lançamento do WhatsApp Business; e que determinadas funcionalidades posteriormente disponibilizadas no WhatsApp Business corresponderiam à tecnologia anteriormente desenvolvida no Gownow.
Essa é a tese do autor no litígio.
19.3. Posição apresentada pela Meta/WhatsApp
Segundo a cobertura jornalística, a defesa sustentou, entre outros pontos, que o material apresentado corresponderia a uma ideia, e não a uma tecnologia protegida cuja utilização indevida pudesse ser caracterizada nos termos alegados.
Fonte:
20. CRONOLOGIA CONSOLIDADA
2007–2008
Início/desenvolvimento do projeto Gownow, conforme documentação pública do autor.
2015
Registro brasileiro de direitos autorais nº 688.230.
2015
Publicações e apresentações públicas do Gownow.
2016
Descrição técnica do Gownow.
2016
Registro nos Estados Unidos — TX 8-255-289.
2016
Apresentações do projeto a investidores.
14/12/2016
Data de recebimento indicada na documentação relativa à apresentação da proposta ao Facebook/WhatsApp.
2017
Plano de negócios e apresentações a investidores.
2018
Lançamento do WhatsApp Business.
2021
Ajuizamento do processo 1003238-69.2021.8.26.0100.
2021–2022
Produção de elementos técnicos/periciais no processo.
04/03/2022
Reportagem do Mobile Time.
21/11/2022
Reportagem do 33Giga.
2024
AREsp 2.626.022/SP chega ao STJ.
07/05/2026
Publicação do acórdão do STJ.
2026
Publicação de análise jurídica internacional sobre o caso Gownow.
21. FONTES DOCUMENTAIS PRINCIPAIS
REGISTROS E DOCUMENTAÇÃO DO GOWNOW
GownowApp — arquivo público do projeto
(https://gownowapp.blogspot.com/2015/)
Gownow — versão em inglês / US Copyright
(https://gownowapp.blogspot.com/2016/06/gownow-versao-em-ingles-us-copyright.html)
Modelo de negócios Gownow
(https://gownowapp.blogspot.com/2016/06/modelo-de-negocios-gownowc-2016.html)
Apresentação a investidores
(https://gownowapp.blogspot.com/2017/09/apresentacao-do-gownow-app-em-portugues.html)
Apresentação de proposta ao Facebook/WhatsApp
(https://gownowapp.blogspot.com/2017/09/apresentacao-de-proposta-para.html)
LinkedIn público do GownowApp
(https://br.linkedin.com/company/gownowapp)
DOCUMENTAÇÃO JUDICIAL
Processo/perícia — 1003238-69.2021.8.26.0100
(https://www.mobiletime.com.br/wp-content/uploads/2022/03/1003238-69.2021.8.26.0100-7.pdf)
STJ — AREsp 2.626.022/SP
(https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?dt_publicacao=07%2F05%2F2026&num_registro=202401157312)
IMPRENSA
33Giga
(https://33giga.com.br/whatsapp-copiar-tech-brasileiro)
Mundo Conectado
(https://mundoconectado.com.br/)
ANÁLISE JURÍDICA
Marca Sur — Copyright Law and Technological Innovation: Lessons from the Gownow Case
(https://marcasur.com/en/noticia/copyright-law-and-technological-innovation-lessons-from-the-gownow-case%26f%3D-2026)
22. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A documentação pública permite estabelecer uma sequência histórica na qual o GownowApp aparece documentado antes do lançamento do WhatsApp Business, com registros de direitos autorais no Brasil e nos Estados Unidos, apresentações públicas, materiais técnicos, plano de negócios e documentação relativa à apresentação da proposta ao Facebook/WhatsApp.
Posteriormente, surgiu a controvérsia judicial envolvendo a alegação de que funcionalidades do WhatsApp Business teriam correspondência com a tecnologia anteriormente desenvolvida no Gownow.
A existência da controvérsia foi submetida ao Poder Judiciário, incluindo análise técnica por perícia e recursos que chegaram ao Superior Tribunal de Justiça.
A documentação, portanto, permite distinguir claramente três afirmações diferentes:
Primeira: existe documentação pública anterior ao WhatsApp Business relativa ao Gownow e à sua autoria.
Segunda: existe documentação pública relativa à apresentação da tecnologia à estrutura Facebook/WhatsApp antes do lançamento do WhatsApp Business.
Terceira: a conclusão de que a Meta efetivamente utilizou indevidamente a tecnologia protegida constitui a tese central da controvérsia judicial, devendo ser apresentada como alegação da parte autora quando não houver decisão judicial definitiva estabelecendo essa conclusão.
SANTOS, 07 DE OUTUBRO DE 2026.
CHESTER BENETTON PELLEGRINI
EDITOR CHEFE E DETENTOR DA TECNOLOGIA GOWNOWAPP*
*ENVIADA PARA A META E AUTOR DA AÇÃO JUDICIAL DE COBRANÇA DE ROYALTIES EM RELAÇÃO AO WHATSAPP BUSINESS TECNOLOGIA QUE JÁ DEU DE LUCROS PARA A META ATÉ ONDE SE SABE R$ 440.000.000.000,00 (QUATROCENTOS E QUARENTA BILHÕES DE REAIS ATÉ 2026). A tecnologia tem o último Valuation em R$ 11 bilhões de reais em 2021.



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